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Marciano Sanabria Filho
Campo Grande (MS)
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Comentários
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Marciano Sanabria Filho
Comentário ·
há 2 anos
Audiência de Instrução e Julgamento
Lúdheiner Martins
·
há 4 anos
Didático, pontual e muito bem redigido. Parabéns. Ajuda oportuna para quem inicia no ramo.
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Marciano Sanabria Filho
Comentário ·
há 3 anos
Instrução Normativa 41/2018 do TST
GEN Jurídico
·
há 3 anos
O artigo me surpreende, é uma raridade, análise contundente; a consistência do Vosso conteúdo fundamentado de forma irrefutável e clara. Em síntese, uma aula MAGISTRAL!!! Será que já chegou ao conhecimento de algum "assessor" e que já teve a ideia de mostrar para algum ministro do TST? PARABÉNS Dr. Gustavo Cisneiros!! A sua contribuição foi tamanha que já vou a procura do Manual.
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Marciano Sanabria Filho
Comentário ·
há 3 anos
A promessa de "causa ganha" na advocacia
Vitor Lima
·
há 3 anos
Me desculpe Cristina: "o advogado obriga-se..." e dai ? se por exemplo o advogado não repassar valores, ao cliente? o que acontece? NADA!!! Alguém da minha família passou por isso..há mais de dois anos...
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Jose Pedro Vilardi
Comentário ·
há 3 anos
[Enquete] Como cliente, você contrataria um advogado que não tivesse um escritório físico? Por quê?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 3 anos
Vamos por partes: Estou contratando um advogado, não o escritório que ele possue. Se for um profissional capacitado terá em principio registro na OAB, o que é mais importante que escritório físico. Não custa nada acessar o site da OAB e verificar o profissional, inclusive se tem reclamações no Código de Ética. Dai entram: Competência, bom atendimento, facilidade de acesso (celular/fone/internet). Tudo isto gera CONFIANÇA.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 4 anos
Insalubridade por enquadramento para profissionais de limpeza hospitalar
Os agentes nocivos previstos no código 1.3.2 (vide nota abaixo) do quadro anexo ao Decreto 53.831 /64 estão vinculados apenas aos profissionais da área da saúde ou abrangem outros trabalhadores a...
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 5 anos
Normas do Código de Processo Civil aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva
Dispositivos do Novo CPC aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Edita a...
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